Entre em contato e descubra de que maneira podemos auxiliar na preservação dos seus direitos e no alcance dos seus propósitos.
FIQUE ATENTO!
Em qualquer um desses meios de cobrança, pode acontecer que:
1º) Pode ter ocorrido a prescrição da dívida;
2º) A Certidão de Dívida Ativa pode conter vício de procedimento.
3º) O Processo de execução fiscal pode conter nulidades.
MEIOS DE DEFESA DO CONTRIBUINTE
– EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
– EMBARGOS DE TERCEIRO
– AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
– AÇÃO DE ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO
– AÇÃO DE REVISÃO DE LANÇAMENTO
Palavra-chave: execução fiscal IRPF, ICMS, ISS, ITBI, ITD, ITCM, MULTAS, lançamento de ofício, auto de infração, protesto de CDA.
HERANÇA
O direito sucessório está regulado pelas normas do Livro V, do Código Civil, nos artigos 1784 ao 2027, com todos os institutos jurídicos que norteiam a transmissão da herança e sua administração até o inventário e partilha de bens.
Com a abertura da sucessão todos o patrimônio do falecido (bens, direitos e obrigações) são reunidos em um espólio, a ser partilhado em inventário.
SUCESSÃO LEGÍTIMA
Concorrem à sucessão legítima os herdeiros, que assim são considerados os descendentes, os ascendentes, o cônjuge sobrevivente e os colaterais, que se estabelece segundo a ordem da vocação hereditária prevista no art. 1829 do Código Civil.
SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA
Ocorre quando a pessoa capaz dispõe, através de testamento, da totalidade dos seus bens ou parte deles, para depois de sua morte.
O testamento deve respeitar a legítima dos herdeiros necessários, restringindo-se a disposição de última vontade à parte disponível.
Pelo testamento pode ser transmitido a parte disponível do autor da herança, à título universal (deixa) ou a título singular (legado).
O testamento também pode ser utilizado como meio de reconhecimento de paternidade.
INVENTÁRIO
O inventário é o procedimento judicial de jurisdição voluntária, onde é feia a descrição do monte-mor, que corresponde ao total do patrimônio do falecido, incluindo a meação, as dívidas e todos os bens, direitos e obrigações. E, o rol de herdeiros necessários e testamentários.
Logo, o monte partilhável corresponde à massa patrimonial líquida.
Além de judicial, o inventário pode tramitar, também, extrajudicialmente, por escritura pública, lavrada por tabelião.
Palavras chave: Inventários Judiciais e Extrajudiciais, Testamentos, Cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis, Defesas judiciais de bens do espólio, partilha, herdeiro, testamento, meação, legado.
USUCAPIÃO
Usucapião é um dos meios de aquisição da propriedade imóvel.
Modalidades de usucapião:
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
O promitente comprador que adquiriu o imóvel (urbano ou rural) através de escritura pública de promessa de compra e venda, ao término do pagamento das prestações, tem o direito de consolidar a propriedade em seu nome, através da escritura definitiva de compra e venda a ser outorgada pelo promitente vendedor.
Se o promitente vendedor se negar a formalizar a escritura pública definitiva de compra e venda, o promitente comprador pode exercer o direito à adjudicação compulsória do imóvel através de ação judicial.
A sentença da ação de adjudicação compulsória adjudicará o imóvel e servirá de título para o registro de imóveis.
CONDOMÍNIOS
Encontramos no direito brasileiro as seguintes modalidades de condomínios: o condomínio edilício, o condomínio de lotes (horizontal) e o condomínio multipropriedade.
E, para a convivência harmoniosa em cada uma dessas modalidades de condomínio é necessário regulamentar os deveres e obrigações através da convenção do condomínio.
A convenção de condomínio é o instrumento hábil para formalizar os direitos e deveres dos condôminos, regulamentar a utilização das partes comuns, estipular, apurar e cobrar o rateio das despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio, promover as reformas, estabelecer o quórum de votação, identificar as benfeitorias voluptuárias e a necessárias e estabelecer o quórum de votação para cada uma.
Considera-se título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso X, do Código de Processo Civil, o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, desde que previstas na convenção, o que traz maior celeridade para a cobrança judicial.
As deliberações são formalizadas nas Assembleias Geral ou Extraordinárias que são convocadas, observado o quórum específico na convenção do condomínio.
Palavra-chave: Direito Imobiliário – Regularização de imóvel urbano e rural – Usucapião (urbano ou rural) judicial ou extrajudicial – Adjudicação Judicial ou Extrajudicial – Parcelamento do solo urbano ou rural – Condomínio, convenção de condomínio (elaboração-atualização), cobrança judicial das contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio. Assembleia Geral Ordinária e Assembleia Geral Extraordinária, procedimento convocatório, nulidades.
Graduação em Direito pela Universidade Federal Fluminense
Pós-graduação em Direito Tributário pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro
Campo de atuação: Direito Tributário (Defesa Administrativa e Judicial) – Direito de Sucessões (Inventários Judiciais e Extrajudiciais, Testamentos, Cálculo do Imposto de Transmissão, Defesas judiciais de bens do espólio) – Direito Imobiliário – (Regularização de imóvel urbano e rural – Usucapião judicial ou extrajudicial – Adjudicação Judicial ou Extrajudicial – Parcelamento do solo.
Escritório: Rua Sete de Setembro 71, sala 1.501, Centro, Rio de Janeiro – RJ
WhatsApp (21) 98533-7813 – E-mail: jpedrooliveira.adv@gmail.com
Copyright © 2023 José Pedro Advocacia | Todos os Direitos Liberados